O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil
pública, com pedido de liminar, contra a concessionária Triunfo
Transbrasiliana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a
União, visando à recuperação estrutural imediata de 133 quilômetros da
rodovia BR-153. O trecho, que liga Guaimbê, Marília e Ourinhos (km 215
ao km 347), no interior de São Paulo, é conhecido como "Corredor da
Morte" devido a sua alta letalidade: foram 56 mortes registradas em 7
anos.
O diagnóstico técnico apresentado pelo MPF revela um estado
de degradação crítica. Segundo os relatórios, 65% da extensão
fiscalizada apresentam irregularidades e 31% do pavimento são
classificados como "péssimo ou destruído". A perícia identificou asfalto
com trincas do tipo “couro de jacaré”, sinal de fadiga total da base da
pista. Além disso, as análises de aderência mostraram que 63% dos
pontos críticos possuem resistência à derrapagem abaixo do nível
aceitável, tornando a via uma "pista de sabão" em dias de chuva.
A
ação destaca o contraste entre a degradação da via e a saúde financeira
da empresa. Em 2023, a Triunfo Transbrasiliana registrou um EBITDA
(lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 116,6
milhões, evidenciando que a concessionária possui robusta geração de
caixa para realizar as obras. No entanto, o MPF sustenta que a empresa
utilizou a prática de back-loading, postergando investimentos obrigatórios para maximizar lucros imediatos, enquanto reduziu sua frota de apoio em 22%.
“O
que se observa não é apenas o desgaste natural pelo uso, mas uma
inexecução contratual sistemática, onde a concessionária substitui
investimentos estruturais obrigatórios por intervenções cosméticas de
curtíssima durabilidade, mantendo o usuário sob risco constante”, pontua
o procurador da República Antonio Marcos Martins Manvailer, autor da
ação. Ele aponta ainda a omissão da ANTT: das 506 multas aplicadas que
somam mais de R$ 1 bilhão, apenas duas (R$ 1,1 milhão) foram
efetivamente pagas pela concessionária.
Pedidos à Justiça – para garantir o cumprimento das obras, o MPF solicita medidas coercitivas escalonadas:
- Bloqueio de receita: retenção imediata de 30% da
arrecadação diária do pedágio ("na boca do caixa") para custear o plano
de recuperação total, que deve ser executado em até 180 dias.
-
Suspensão do pedágio ("Cancela Livre"): caso a ordem de intervenção
estrutural seja descumprida por mais de 30 dias, o MPF requer a
liberação das catracas, suspendendo a cobrança aos usuários até que a
segurança seja restabelecida.
- Intervenção e indenização:
nomeação de um interventor judicial em caso de inércia e condenação ao
pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
Ação civil pública nº 5000414-77.2026.4.03.6111.
O processo tramita na Justiça Federal de Marília (SP).
Ministério Público Federal (MPF)
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