Luis Nassif: A falácia do decano Celso de Mello.
QUI, 21/04/2016 - 16:01
ATUALIZADO EM 21/04/2016 - 16:04
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Há 157 dias está no Supremo o pedido de julgamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha. O decano nunca se pronunciou.
No domingo, mais de 300 deputados deram o mais indigno show público já registrado na Câmara Federal. O decano se calou.
O país está prestes a ser governado por um vice-presidente envolvido na Lava Jato e por um presidente de Câmara que só não vai preso por leniência do Supremo. O decano se resguarda e nada diz.
Mas é capaz de sair a público garantindo manchetes, batendo boca com frases divulgadas em um grampo ilegal. Ou, como ocorreu ontem, criticar a presidente por denunciar o golpe do impeachment. Sustenta que não há golpe porque todos os procedimentos legais estão sendo seguidos.
Ouso dizer que o decano Celso de Mello, do STF, é um blefe.
Tem algumas das condições necessárias para um juiz: a idoneidade, a ponto de sequer receber advogados das partes, a vida asceta.
Mas faltam-lhe virtudes essenciais a um grande juiz, especialmente a capacidade de discernimento e a isenção. E um deslumbramento ingênuo – e tolo – de não resistir aos holofotes da mídia, e dos celulares das redes sociais, para pronunciamentos “para a história”.
Celso de Mello tem a erudição. É capaz de rechear um julgamento sobre roubo de pirulitos com dezenas de citações dos “saudosos” (ele sente saudades de todos os juristas mortos). Mas terá dificuldades de analisar o caso e fazer justiça. Ou, então, dificuldade em analisar um caso contrariamente às suas preferências pessoais.
Seu conhecimento enciclopédico não está a serviço do discernimento. Na economia, seria um cabeça de planilha: o sujeito capaz de montar planilhas complexas, séries estatísticas enormes, correlacionando índices de forma incorreta.
Tome-se a questão do golpe.
O papel do STF no impeachment pode ser sintetizado de maneira simples e irretorquível:
1. O constituinte definiu o presidencialismo como forma de governo. Depois houve confirmação por plebiscito.
2. O parlamentarismo permite o voto de desconfiança. Tendo maioria qualificada, a oposição vota e derruba o gabinete. Não haveria uma hecatombe política, nem um desrespeito ao voto do eleitor, porque caberia ao presidente negociar um novo gabinete com o Congresso.
3. Já no presidencialismo não existe o voto de desconfiança.
4. O que separa o presidencialismo do parlamentarismo, portanto, são exclusivamente as condições jurídicas para a aprovação do impeachment, previstas na Constituição. Caso contrário, bastaria juntar um número qualificado de deputados para derrubar o presidente.
5. Se exige fundamentação jurídica constitucional, quem é o guardião da Constituição para conferir se os pré-requisitos estão presentes? O Supremo, é evidente. Se o Supremo não julgar a constitucionalidade do impeachment, na prática estará atropelando a vontade popular em um ponto central: a forma de governo escolhida, o presidencialismo.
Aí vem o decano e questiona as acusações de golpe, porque os procedimentos estão sendo seguidos. Por procedimentos, entendam-se os ritos definidos pelo Supremo. Ou seja, privilegia a forma em detrimento do conteúdo, do mérito.
Pergunto, qual o nome que se dá ao ato do advogado que foge das questões de mérito para se ater a questões de forma? Chicana, se não me engano.
Vou buscar o significado no Dicionário Informal:
“Jurídico: dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante”.
Aplica-se ao decano?
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