Um imposto sobre grandes fortunas seria eficiente?
O escândalo do envolvendo os clientes do HSBC na Suíça deixam lições para o Brasil
por Miguel Martins — publicado 03/04/2015 - Carta Capital
O governador Flavio Dino recorreu ao STF a favor da tributação |
No brasil, a defesa da regulação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição, porém nunca aplicado, restringe-se ao campo da esquerda. Diante de um Congresso majoritariamente conservador, o governo petista não parece disposto a enfrentar os obstáculos políticos para avançar na taxação sobre as maiores riquezas do País. A exemplo de outras matérias constitucionais não reguladas pelo Congresso, a discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal.
Na segunda-feira 16, o governador do Maranhão, Flávio Dino, do PCdoB, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por conta da omissão do Congresso na apreciação do tema. Por meio de uma liminar, Dino pede ao STF a fixação do prazo de 180 dias para o Parlamento regulamentar o imposto. Caso contrário, a Corte se tornaria a responsável por apontar quais regras deveriam ser aplicadas a partir de 2016.
À primeira vista, parece estranho um governador estadual se debruçar sobre um tema pertinente à União. O argumento de Dino repousa, porém, sobre a forte dependência no Maranhão aos repasses federais, que variam conforme a arrecadação. O governador cita os recursos do Sistema Único de Saúde e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujos valores distribuídos aos estados são estabelecidos a partir de porcentagens compulsórias. Com a menor arrecadação da União, as unidades da federação mais pobres têm menor poder de investimento em políticas públicas. O ajuste fiscal promovido pelo ministro Joaquim Levy também restringe os investimentos federais nos estados.
Na ação, Dino sugere a aplicação pelo STF das regras previstas no projeto de lei de sua colega de partido, a deputada federal Jandira Feghali. A proposta prevê a taxação de fortunas superiores a 4 milhões de reais, com alíquotas progressivas de 0,4% a 2,1%. O primeiro projeto sobre o tema, apresentado em 1989 pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, é mais radical. O texto sugere a taxação de fortunas superiores a 2 milhões de cruzados novos, cerca de 1 milhão de reais em valores atualizados. Aprovado no Senado, o projeto de FHC está estacionado há 15 anos na Câmara dos Deputados. “Sugeri aplicar o projeto da deputada Jandira, pois é o mais moderado”, afirma Dino a CartaCapital. “Alíquotas muito altas podem desestimular a atividade econômica ou até incentivar a fuga de patrimônio.”
Os críticos ao imposto costumam citar essa preocupação. O caso do vazamento das contas do HSBC da Suíça, conduzido pelo Consórcio Internacional de Jornalismo Investigativo, reforça o temor. Por cobrar altos valores nos impostos sobre a renda, a fortuna e o patrimônio, a França é o segundo país com maior número de correntistas na lista, atrás apenas da própria Suíça.
O Brasil foge à regra. Embora os impostos diretos sejam baixos, o País é o quarto na lista do HSBC. Divulgada a conta-gotas pelo repórter Fernando Rodrigues, do UOL, e mais recentemente pelo jornal O Globo, a lista de brasileiros com contas no banco entre 2006 e 2007 inclui grandes empresários do setor de transportes, empreiteiros envolvidos na Operação Lava Jato e falecidos barões da mídia, entre eles Octávio Frias de Oliveira, fundador do Grupo Folha, João Jorge Saad, criador da Rede Bandeirantes, e Lily Marinho, viúva de Roberto Marinho, das Organizações Globo.
Comparada à realidade fiscal da França, a posição do Brasil na lista surpreende. Além de não taxar as fortunas, os impostos sobre renda e herança são bem mais modestos. A alíquota máxima do imposto de renda na França é de 45%. No Brasil, o teto é de 27,5%.
Grande parte da arrecadação brasileira consiste em impostos sobre circulação de mercadorias, bens e serviços, responsáveis por 45% do total da receita, que atingem em maior proporção os contribuintes de menor renda. Além da renúncia fiscal em relação às fortunas, o Brasil tributa de forma pífia a renda e a herança. Hoje sob responsabilidade dos estados, o Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação apresenta uma alíquota média de 3,86%, estima a consultoria Ernst & Young. Na França, chega a 60%. O Brasil também não cobra imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios e funcionários.
O pesquisador Fernando Gaiger, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, defende que um aumento nos impostos sobre herança e a tributação dos lucros e dividendos seria mais eficiente. Gaiger sugere um sistema de alíquotas para o ITD semelhante ao do IR, com taxação de até 80% sobre heranças superiores a 10 bilhões de dólares. A respeito da possibilidade de elevação das alíquotas do IR no Brasil, Gaiger afirma que é mais importante taxar os lucros e dividendos. “No momento atual, criar uma faixa de 45% para rendas mais altas vai afetar principalmente funcionários públicos”, afirma, ao lembrar a proliferação dos contratos de serviço com pessoas jurídicas nas empresas brasileiras. De acordo com o pesquisador, a tributação sobre as fortunas gera “muito esforço e poucos resultados”.
Dino sabe que sua proposta dificilmente prosperará no STF. Ainda assim, não vê ambiente político no Brasil para mudanças de fôlego, em especial aquelas que demandem a aprovação do Congresso, entre elas a taxação de heranças pela União. “Nesse clima contaminado, é inviável imaginar que algo de maior profundidade vá ocorrer”, analisa. “Achamos que é fundamental os mais ricos contribuírem com o ajuste fiscal. Para tanto, o Imposto sobre Grandes Fortunas é o caminho mais rápido.” Rápido, porém incerto.
*Reportagem publicada originalmente na edição 842 de CartaCapital, com o título "As lições dos clientes do HSBC na Suíça"
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