crime compensa. E com aval do Judiciário.
Autor: Fernando Brito
É inacreditável a alegria pelo “bom negócio” feito pelo doleiro Alberto Youssef, segundo as declarações de seu advogado tucano hoje na Folha.
Já havíamos ficado sabendo que o acordo de delação restringe a pena de Youssef a três anos em regime aberto. E que ele vai conservar parte do patrimônio adquirido com o seu papel de “lavador” das roubalheiras de Paulo Roberto Costa.
Agora, graças aos repórteres Mario Cesar Carvalho e Gabriela Terenzi, ficamos sabendo que ele vai ganhar “comissão” sobre o dinheiro roubado, num valor que pode chegar a R$ 10 milhões, uma quantia impensável para nós, mortais comuns e honestos, mesmo depois de uma longa vida de trabalho duro.
O advogado Figueiredo Basto comemora: diz ele que a ” delação premiada” contém a noção de que o criminoso “vai ganhar algum prêmio no final do processo”.
O prêmio, claro, na visão dele, deve ir além de uma pena menor.
É em dinheiro, mesmo.
No caso, em dinheiro público surrupiado nas negociatas.
Imagine: você rouba um banco, é preso. Aí, negocia entregar seus cúmplices. E também os não-cúmplices que, do jeito que são a Justiça e a mídia brasileira, passam a ter de “provar” que não roubaram.
A polícia vai atrás do dinheiro e você, depois de um pequeno castigo, recebe uma mala de dinheiro – os tais R$ 10 milhões – e é mandado embora, com um “muito obrigado”….
No caso de Youssef, com o agravante de que já negociou um acordo de delação e continuou a roubar, nas barbas do juiz Sérgio Moro, porque Youssef prometeu a ele que, depois de operar criminosamente dinheiro do Banestado, do Governo do Paraná, iria parar de roubar. Não parou.
Note-se, também, a cara-dura do Ministério Público de dispor do dinheiro que vier a ser recuperado para o pagamento de comissões ao ladrão.
Quem sabe o MP não resolve estender a “promoção” para seus demais delatores. Vai ser uma festa. Todo mundo saindo livre e ainda com uma “mala” de dinheiro bem lavado.
Se o acordo com Youssef for assim, é difícil crer que se queira “restaurar a moralidade”.
Não se pode fazer isso com a imoralidade desta corrupção legalizada e referendada pelo Judiciário, como a que se propõe para o doleiro ladrão.
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