O QUE BARBOSA FEZ CONTRA A CORRUPÇÃO ? NADA !

O crime de quadrilha não caiu ! O Supremo que se lixe !


Conversa Afiada reproduz considerações do Profeta Tirésias sobre a ilógica e cruel decisão do Presidente Barbosa de não deixar o José Dirceu trabalhar:

“Estamos no segundo ano da Presidência de Joaquim Barbosa.

Que medida estrutural ele tomou contra a corrupção ?


Legitimou a Operação Satiagraha, a mãe de todas as corrupções ?

Não !

Abafou-a e não julgou o RE 680967.


E sobre a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, baixada pelo último presidente militar do ciclo de ditadores, João Batista Figueiredo.

A Loman é o ponto onde se concretiza o corporativismo do Judiciário: faz com que um Juiz corrupto seja aposentado com salário integral.

O Judiciário, assim,  é o ÚNICO poder ainda regulado por uma ordenação dos militares !

E Barbosa não enviou um projeto de lei ao Congresso para altera-la.

Não quis cortar a corrupção na própria carne !

E Dirceu e Genoino ?

A decisão de Barbosa sobre Dirceu está TODA errada !

Por que ?

Porque ele não aceitou que o Supremo tivesse derrubado o crime de quadrilha e fez impor sua solitária vontade: manter o crime de quadrilha e, com isso, não deixar o Dirceu trabalhar !

Porque a vontade dele se sobrepõe à do Supremo !

E Barbosa exibe dois dos maiores símbolos do trabalhismo brasileiro – Dirceu e Genoino – como troféus, prova de Sua Suprema Autoridade.

O critério que ele utilizou – só pode trabalhar depois de o preso cumprir 1/6 da pena – só vale para quem foi condenado ao regime fechado.

E os dois foram condenados – e Deus sabe como ! – ao semi-aberto.

De novo, ele trata os dois como se tivessem sido condenados ao regime fechado porque ele, e só ele, acha que o crime de quadrilha não caiu.

E, portanto, caiu também o “domínio do fato”, porque Dirceu não poderia ter domínio de fato sobre uma quadrilha inexistente.

Ou seja, ao derrubar o crime de quadrilha, o próprio Supremo desfez o julgamento do mensalão (o do PT, porque o mensalão tucano se dissipará como uma nuvem).

Barbosa subverte a lógica da legislação prisional.

O preso tem que ter a perspectiva da progressão da pena, para que mantenha viva a esperança de se re-integrar-se à sociedade.

E não mergulhar, na cadeia, na marginalidade irreversível.

A progressão – ou seja, o direito de trabalhar, quando condenado ao semi-aberto – reforçará a expectativa de o preso se re-inserir na realidade do lado de fora da prisão.

Barbosa nega todos os componentes “civilizatórios” da pena, ao obriga-los ao regime fechado.

É, de novo, e sempre: porque, para ele, o crime de quadrilha não caiu !

O que marca a Presidência de Barbosa, no combate à corrupção ? – o  que parece ser o seu mantra.

Ele preservou o corporativismo da Loman.

Manteve intocada a Satiagraha.

E agora, pelo jeito, vai para cima da filha do Dirceu, que cometeu o crime hediondo de “furar a fila” para ver o pai.

Sabe quem furou a fila, ansioso blogueiro ?

A AP 470, que foi julgada antes do mensalão tucano.

Essa foi a mãe de todas as “furadas de fila”!


Paulo Henrique Amorim
, com a providencial colaboração do Profeta Tiresias.

Comentários