Não há fato jurídico concreto que justifique impeachment de Dilma Rousseff

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No curso da crise política que o Brasil atravessa a opção pelo processo de impeachment (impedimento) da presidente Dilma Rousseff tem sido defendida por setores políticos e da grande imprensa como panaceia ao enfrentamento dos problemas que afligem a nação. O processo de impeachment responde, contudo, a certos pressupostos constitucionais inarredáveis de modo que se reconheça a legitimidade de eventual perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de função pública por oito anos pela presidente da República.
Alguns apontamentos sob o prisma constitucional se tornam imprescindíveis a nosso juízo para a melhor compreensão deste importante tema que tomou conta da pauta nacional. Vamos a eles:
O impedimento de um presidente da República não pode prosperar sem a demonstração da violação expressa à norma constante do Texto Constitucional e, mais do que isto, que se evidencie gravíssima situação consistente em atentar contra a Lei Maior (arti 85 da Constituição) —infração político-administrativa de natureza grave. Não basta, portanto, que um ato presidencial seja considerado incompatível com a Constituição para fins de crime de responsabilidade, é preciso um plus que somente a aplicação do regime constitucional especial (artigo 85) ao caso concreto poderia justificar. O fato jurídico excepcionalíssimo inexiste no caso concreto.

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