Raquel Sousa: Decisão do STF é um recado; compradores não terão segurança nas negociatas envolvendo a Petrobrás
STF por Conceição Lemes - no VIOMUNDO - 30/12/2018 Em 19 de dezembro, último dia antes do recesso forense, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, suspendendo a eficácia do decreto nº 9.355/2018, do presidente Michel Temer (MDB-SP). De uma penada, o decreto permite à Petrobrás entregar a preço vil, sem licitação, 36% da capacidade de refino de petróleo do Brasil. Marco Aurélio justificou: “(…) 3. Convencido da urgência da apreciação do tema, aciono os artigos 10 da Lei nº 9.868/1999, 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 e 21, inciso V, do Regimento Interno e defiro a medida acauteladora para suspender, até ulterior pronunciamento do Tribunal, a eficácia do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”