Por Lenio Luiz Streck - no CONJUR - 19/11/2018 Lenio Luiz Streck Aprendi com o velho Elias Díaz, jurista espanhol: quem colocaria em dúvida que, no Estado Democrático, a legalidade só poderia ser uma legalidade constitucional? Mas, como tudo por aqui no Brasil, há controvérsias. Muitas. Pedro Serrano e eu escrevemos um texto ( ver aqui ) denunciando que o juiz Sergio Moro, ao fazer a transição de governo junto com Bolsonaro, aceitar o cargo e montar seu gabinete, infringiu a Constituição, a Loman e o Código de Ética dos juízes. Dias depois, o CNJ abriu procedimento contra Moro, face à representação (ou mais de uma) que lá ingressou. Ou seja, nossa denuncia tinha fumus boni juris. Para lembrar: em entrevista, Moro já havia dito por que optara por não se exonerar antes de assumir o Ministério da Justiça (razões de salário, segurança e proteção da família). Porém, face ao procedimento aberto pelo CNJ, Moro teve que mudar os planos. No dia 15, Moro pediu exoneração , contada a