POR FERNANDO BRITO · 10/07/2018 . A ministra Laurita Vaz, cujo “lavajatismo” é de todos conhecidos fez, agora há pouco, o que poder de fazer e, também, o que jamais poderia fazer. Ela recusou, como é de sua jurisdição, o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por um advogado de São Paulo, sob o argumento de que é preciso saber, antes, se um preso quer que alguém tente soltá-lo sem ser seu advogado. Torta, claro, mas uma interpretação, embora isso distorça o princípio de que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, mesmo sem ser advogado constituído ou sequer advogado. Vá la, porém, embora a argumentação para isso seja marota: a de que a defesa do paciente do HC tenha a oportunidade de decidir “sobre o seu interesse” em que tentem soltá-lo.