Especialista em petróleo desmascara política de Pedro Parente: Mesmo que Petrobrás lucrasse 50%, o litro do diesel poderia ser vendido a R$ 2,30 nos postos
Antônio Cruz/Agência Brasil VIOMUNDO - 27 de maio de 2018 às 23h40 A produção e refino de petróleo como utilidade pública por Paulo César Ribeiro Lima* , via whatsapp Como bem estabelece a Constituição Federal, em seu art. 177, tanto a lavra quanto o refino são monopólios da União, que, por sua vez, pode contratar essas atividades com empresas estatais ou privadas. Transcreve-se, parcialmente, esse artigo: “Art. 177. Constituem monopólio da União: I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (…) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (…)”