TRF4 nega tramitação de recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia
JUSTIÇA SELETIVA Magistrada não admitiu subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que há não divergências sobre a questão Marisa Letícia: absolvição é necessária para afastar juízos negativos em relação à memória da ex-primeira-dama por André Richter, da Agência Brasil publicado 14/02/2018 Brasília – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou hoje (14) a possibilidade de a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, mulher de Lula, em duas ações penais, em decorrência da morte dela, em fevereiro do ano passado. A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre. Ao decidir sobre a questão em segunda instância, a magistrada não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF)