STF ABSOLVE A SENADORA DO PT GLEISI HOFFMAN

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O relator, Edson Fachin, e os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli votaram pela absolvição da senadora Gleisi Hoffman e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, em julgamento no Supremo Tribunal Federal; para o relator, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia, mas sim o delito por caixa 2; ainda faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, mas já há maioria pela absolvição


247 O ministro Edson Fachin, relator do processo contra a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, votou pela absolvição dos dois por corrupção e lavagem de dinheiro em julgamento no Supremo Tribunal Federal na noite desta terça-feira 19. Ele votou pela condenação de Gleisi por crime eleitoral. O empresário acusado com o casal também foi absolvido por Fachin.
Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli concordaram com o relator e absolveram os três por corrupção e lavagem. Ainda faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, mas já há maioria na Segunda Turma pela absolvição.
Para Fachin, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi Hoffmann, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia, mas sim o delito de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). 
A presidente nacional do PT era acusada dos dois crimes. O relator entendeu ainda que a suposta prática criminosa não foi devidamente comprovada na denúncia do Ministério Público Federal e não ficou configurada.
Logo no início de seu voto, Fachin anunciou que não iria acatar nenhuma das preliminares apresentadas pela defesa, que tentavam encerrar o julgamento. A fala foi feita antes de o ministro avaliar se Gleisi e o ex-ministro Paulo Bernardo, seu marido, receberam ou não R$ 1 milhão do esquema da Petrobras.
O relator foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e Fachin começou então a dar seu voto em relação ao mérito da ação penal. Ele foi o primeiro a votar.
O caso começou a ser julgado às 13h30, quando Fachin fez um resumo sobre o caso, o Ministério Público apresentou a acusação e as defesas de Gleisi, Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kugler sustentaram suas argumentações. Lewandowski disse no início da sessão que o julgamento deve ser concluído ainda nesta terça.
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Fachin vota pela absolvição de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

Por André Richter - O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Fachin é o relator do caso, e o julgamento continua para a tomada de votos dos demais ministros. No entanto, o ministro desclassificou a acusação e votou pela condenação da senadora por crime eleitoral.
A Segunda Turma da Corte julga hoje ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. "Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo", afirmou.
Apesar de reconhecer que a campanha da senadora chegou a receber R$ 250 mil, o ministro entendeu que não ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, porque não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no cargo, conforme a acusação. Na época dos fatos, a parlamentar não tinha nenhum cargo eletivo, segundo a defesa.
Para o ministro, o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto crime eleitoral de caixa dois. "Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório", argumentou.
Após o voto do relator, o julgamento prossegue para a tomada de votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.

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