Autoritarismo judicial chega a “prender” CNH por dívida. Por Fernando Brito

POR  · 16/05/2018


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Natália Cansian, na Folha, publica hoje a história do mais novo absurdo protagonizado pelo Judiciário:
Para forçar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão do passaporte e até da carteira de habilitação dos devedores.
Está para cair, como se vê, a história de que o Brasil não permite a prisão por dívida, exceto em casos de pensão alimentícia.
Mas não é um absurdo que dívidas se estiquem por anos ou até décadas, mesmo depois de reconhecidas pela Justiça?
É.
Só que medidas como a suspensão do direito de dirigir um automóvel, ou viajar e mesmo a prisão só se aplicam a pessoa física, não, evidentemente, à jurídica. E esta não transmite responsabilidades criminais a seus proprietários.

Engana-se quem acha que falo em favor dos “caloteiros”. Ao contrário, sou um dos que têm díviedas a receber de um processo judicial e as sucessivas protelações fazem com que o Itaú ainda esteja discutindo, sem que eu receba, os juros de uma ação ganha há 20 anos.
Mas não se pode restringir direitos civis por divida econômica.
Do contrário, num país com  62,2 milhões de pessoas com alguma conta em atraso – 41% da população adulta – significaria uma cassação em massa de franquias dos cidadãos, como recolher a carteira de habilitação para dirigir.
Inócua para pagar dívidas, talvez só ajudasse a reduzir os engarrafamentos nas grandes cidades.
E mostrar como o poder absoluto de que se arvoram juízes não é uma ameaça apenas a quem, na gíria, “está devendo”, mas até para quem está devendo, mesmo, e não pode pagar.

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