. DCM -16/11/2017 - Do site Migalhas : A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP que obrigou a Editora Abril a indenizar por danos morais a família do ex-ministro Luiz Gushiken , morto em 2013, devido a matérias publicadas pela revista Veja em 2006. Para o colegiado, as matérias foram publicadas sem o devido cuidado de apurar as informações, baseadas apenas em informações de uma fonte, ficando caracterizado dessa forma o dever de indenizar. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “o veículo de comunicação somente se exime de culpa quando busca fontes fidedignas, exercendo atividade investigativa, ouvindo as diversas partes interessadas e afastando quaisquer dúvidas sérias quanto à verossimilhança do que divulgará” – o que, afirmou ela, não ocorreu no caso. De acordo com os autos do processo, a revista publicou informações de que um empresário estaria chantageando o então ministro Luiz Gushiken, fazendo ameaças de que revelaria contas ilícitas no exterior