Janio de Freitas: Resposta à lei
. Por Janio de Freitas - na Folha - 19/11/2015 A nova Lei do Direito de Resposta –uma necessidade– não cumprirá a sua finalidade e ainda perturbará mais uma situação já problemática, se não receber alterações de forma e de fundo. A OAB tomou a iniciativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma impropriedade jurídica contida na lei, mas as associações das empresas de jornais, TV e rádio, sempre muito sensíveis, não aparentam iniciativa alguma, além da crítica inicial e superficial às novas regras. Sancionada pela presidente, com exclusão de apenas um dos artigos aprovados pelo Senado e pela Câmara, a lei já está em vigor. Capaz de criar uma enxurrada de ações de resposta sem critério algum a distinguir as motivadas e as oportunistas ou de má-fé. Mesmo no Judiciário haveria dúvidas sobre os procedimentos judiciais a adotar. Logo, a solução não pode ser coisa para futuro incerto, como se deu com o próprio projeto ao ser recolhido na Câmara para imprevisto sono de d