Não cabe agravo regimental contra liminar sobre análise de contas de presidentes
"SINALIZAR NÃO É DETERMINAR" 3 de setembro de 2015, 15h57 - no Conjur Por Pedro Canário A liminar que declarou inconstitucional as análises-relâmpago de contas de ex-presidentes da República pela Câmara foi “apenas uma sinalização, e não uma determinação”. Foi o que decidiu, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (3/9), ao não conhecer de agravo regimental interposto contra a liminar, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso. O caso está posto em mandado de segurança impetrado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que reclama da análise “atropelada” das contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Diz a senadora que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incorreu em inconstitucionalidade ao analisar todas as contas em sessão única da Casa, quando a Constituição determina que o julgamento seja feito em sessão conjunta do Congresso.