Defesa de Dirceu fala em “Barbosa ilĆ³gico e cruel”
STF tem que cassar essa decisĆ£o, ” um ponto fora da curva” A partir do EstadĆ£o , o Conversa Afiada reproduz nota da defesa de JosĆ© Dirceu: HĆ” muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de JustiƧa (STJ), entendem perfeitamente cabĆvel a concessĆ£o de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto. Ć uma questĆ£o jurĆdica pacificada, nĆ£o existe controvĆ©rsia. Como prova, basta observar que o Procurador-Geral de JustiƧa Dr. Rodrigo Janot, os representantes do MinistĆ©rio PĆŗblico do Distrito Federal e os juĆzes da Vara de ExecuƧƵes Penais de BrasĆlia, todos, sem exceĆ§Ć£o, concordaram que os presos da AĆ§Ć£o Penal 470, condenados ao semiaberto, pudessem exercer imediatamente o direito ao trabalho externo.