Com lance de 7,9% do valor gasto pelo governo Alckmin, CCR vence leilão do metrô

BAITA NEGÓCIO

Vitória da empresa já havia sido adiantada pelo Sindicato dos Metroviários, que apontava para o direcionamento no edital de licitação. Disputa judicial apontou prejuízos aos cofres públicos
DANILO VERPA/FOLHAPRESS
leilão metrô
Sorridente, Alckmin bate o martelo na vitória da CCR para operar mais duas linhas do metrô de São Paulo
São Paulo – Com um lance de R$ 553,8 milhões, o consórcio liderado pela empresa CCR e o grupo Ruas Invest arrematou, nesta sexta-feira (19), o leilão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro do metrô de São Paulo. O valor está sendo comemorado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) por representar um ágio de 185% frente ao lance mínimo, estipulado no edital em R$ 189,6 milhões.
Entretanto, até o momento, o governo estadual já investiu cerca de R$ 7 bilhões na construção das duas linhas – ou seja, o lance vitorioso representa apenas 7,9% dos recursos gastos. O contrato de concessão de ambas as linhas prevê um valor estimado de R$ 10,8 bilhões e um investimento, em melhorias e infraestrutura, de R$ 88,5 milhões a ser realizado pela empresa vencedora.
A CCR administra outras seis concessões no estado de São Paulo, incluindo a linha 4-amarela do metrô, por meio da empresa ViaQuatro, além da Autoban, a Viaoeste, a Novadutra, a Spvias e o trecho oeste do Rodoanel.

O Sindicato dos Metroviários de São Paulo já havia alertado para um possível direcionamento da licitação para a CCR, tendo como fundamento o item 16 do edital, que determinava a exigência da empresa vencedora ter experiência de transporte de 400 mil usuários por dia – critério que, no Brasil, apenas a CCR (concessionária da linha 4-Amarela, em São Paulo, do VLT do Rio de Janeiro e do metrô de Salvador), e o grupo Invepar Participações (que opera o metrô do Rio de Janeiro) têm condições de assumir, sendo que a Invepar passa atualmente por dificuldades financeiras.    
O leilão chegou a ser suspenso ontem (18), em decisão liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, acolhendo pedido feito pelos vereadores paulistanos Sâmia Bomfim e Antônio Vespoli, ambos do Psol. Horas depois, a decisão foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

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