CELSO RUSSOMANNO TENTA CENSURAR JORNALISTAS LIVRES!

O candidato pediu à Justiça Eleitoral para retirarmos do ar a reportagem em que ele aparece em vídeo constrangendo uma caixa de supermercado. O juiz negou o pedido


celso
.
por   - 29/09/2016

O candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para tentar tirar do ar a reportagem dos Jornalistas Livres “Caixa de supermercado diz: “Celso Russomanno me humilhou …””, de autoria de Gustavo Aranda e Vinícius Segalla.
O processo está sendo movido por nada menos do que 11 advogados contratados por Russomanno que solicitou à Justiça tirar a reportagem do ar antes mesmo que os Jornalistas Livres pudessem apresentar sua defesa.
O juiz Sidney da Silva Braga, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, porém, negou o pedido do candidato, afirmando não enxergar nenhum motivo que justificasse a retirada da reportagem do ar, muito menos sem antes ouvir o que tem a dizer os Jornalistas Livres. Basicamente, o argumento de Russomanno é o de que a reportagem prejudica sua candidatura e, por isso, seria uma espécie de campanha negativa contra ele, o que não é permitido por lei. A Justiça, porém, não se convenceu com os argumentos do perrebista.
Ainda que não seja obrigatório nos posicionarmos, os Jornalistas Livres apresentaram nesta manhã sua defesa ao juiz eleitoral. Defendemos que:
  1. Temos o direito à liberdade de imprensa e expressão em reportagens, como assim estabelece expressamente a Constituição da República.
  2. A imparcialidade da reportagem é evidente já que os leitores tiveram acesso ao ponto de vista de todos os envolvidos no episódio e podem livremente formar sua opinião a respeito dos fatos. A matéria incluiu até mesmo um “outro lado” de Celso Russomano no caso . Aliás, foi por isso mesmo que o candidato sequer pediu “direito de resposta” no processo.
  3. Há litigância de má-fé de Russomanno contra os Jornalistas Livres.
O QUE DIZ A DECISÃO JUDICIAL:
“CELSO RUSSOMANNO apresenta representação contra JORNALISTAS LIVRES alegando, em síntese, que foi divulgado um vídeo contendo uma reportagem de TV realizada dez anos atrás pelo ora representante em que, supostamente, o agora candidato Celso Russomanno teria humilhado uma funcionária de um supermercado, associando ao vídeo, ainda, um texto, igualmente acusando o representante de humilhar a funcionária, tudo o que implica em criar estados emocionais e mentais nos eleitores através de propaganda eleitoral negativa na internet.”
(…)
“Com efeito, a abordagem feita por Celso Russomanno à operadora de caixa Cleide Cruz anos atrás efetivamente ocorreu e foi gravada em áudio e vídeo, pela própria equipe de televisão do candidato, transformando-se em um fato noticioso que agora vem sendo divulgado por diversos veículos de comunicação, especialmente na internet, circunstância essa que, por si só, recomenda cautela e respeito ao contraditório para que se compreenda a real natureza dessa divulgação, ou seja, se caracteriza propaganda eleitoral ou mera notícia de fato, o que é importante diante da diversidade de tratamento e consequências legais.”
(…)
“Por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR, não se justificando o sacrifício do contraditório.”
Ou seja, a Justiça negou o pedido de Russomanno de tirar a matéria dos Jornalistas Livres do ar – mesmo sem ouvir o que o temos a dizer. Agora, o advogado que representa os jornalistas irá responder aos 11 causídicos de Russomanno. A Justiça decidirá nos próximos dias – desta vez em definitivo – se a reportagem publicada se trata de propaganda ou de material noticioso.


Comentários