Não cabe agravo regimental contra liminar sobre análise de contas de presidentes



"SINALIZAR NÃO É DETERMINAR"

liminar que declarou inconstitucional as análises-relâmpago de contas de ex-presidentes da República pela Câmara foi “apenas uma sinalização, e não uma determinação”. Foi o que decidiu, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (3/9), ao não conhecer de agravo regimental interposto contra a liminar, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O caso está posto em mandado de segurança impetrado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que reclama da análise “atropelada” das contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Diz a senadora que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incorreu em inconstitucionalidade ao analisar todas as contas em sessão única da Casa, quando a Constituição determina que o julgamento seja feito em sessão conjunta do Congresso.

Ao conceder a liminar, Barroso concordou com a senadora. “A Constituição atribui a uma comissão mista permanente de senadores e deputados a incumbência de examinar e emitir parecer sobre as contas anuais do presidente da República, o que é feito depois da apreciação e parecer prévio do Tribunal de Contas da União”, afirmou.
Em liminar, Barroso havia declarado que análise de contas foi inconstitucional,
mas manteve decisão da Câmara.
No entanto, ele manteve as decisões da Câmara, por entender que a prática do Congresso é a análise das contas em sessões separadas, uma da Câmara e uma do Senado. Por isso, ele disse que, quando escreveu “é necessário, porém, que os futuros julgamentos de contas presidenciais anuais sejam feitos em sessão conjunta do Congresso Nacional”, deixou clara sua posição, mas não determinou nada ao Congresso.
Sugestões
O que se discutia no Plenário nesta quinta era o cabimento de um agravo de instrumento interposto pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Barroso, que seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República.
“Sinalizar não é determinar”, disse Barroso. Portanto, o entendimento que saiu vencedor foi o de que, como não houve ordem, não poderia ser conhecido recurso contra decisão que não prejudica o recorrente.
O único voto vencido foi o ministro Gilmar Mendes, já que votou pelo conhecimento do agravo. Barroso disse que suas manifestações na liminar foram “mero obter dictum”, ou meras opiniões. No entanto, segundo o ministro Gilmar, “o obter dictum traduz uma posição”. Portanto, houve ordem, sim, ao Congresso.
“Encaminharia [o voto] no sentido de se julgar o mérito do Mandado de Segurança e acabar com essa controvérsia”, afirmou Gilmar Mendes.
“Não quis decidir o mérito monocraticamente, e por esta razão não dei a liminar: acho que essa é uma questão institucional relevante que deve ser objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Deixando inequívoca minha posição, me abstive de impô-la”, respondeu Barroso.
Gilmar Mendes, então, passou a ler a liminar do ministro Luís Roberto Barroso (clique aqui para ler). “Está se dizendo que isto não tem efeito mandatório, mas é de todo mandatório. É o que está no item 4 [da Ementa]. E com a implicação de afetar a inconstitucionalidade dessas normas. Toda a ordem diz respeito à matéria de fundo. É evidente o interesse [da Mesa Diretora] diante da clareza da decisão”, comentou.
Coisas diferentes
Os demais ministros defenderam o entendimento de Barroso. O ministro Teori Zavascki, por exemplo, destacou que “sinalização não é determinação”. “O que o relator fez foi afirmar que o mandado de segurança possui fumus boni juris, mas que não havia periculum in mora. Mas o reconhecimento do fumus boni juris não causa dano à parte a ponto de que se possa recorrer”, votou.
O ministro Marco Aurélio pediu para adiantar seu voto e explicar que o agravo foi impetrado pela Mesa da Câmara, e não pela impetrante do mandado de segurança. Portanto, o agravo não poderia ser conhecido. “Teria a Câmara dos Deputados o direito de impugnar, de início, tendo que ela se insurgiu quanto à competência, mas não quanto ao dispositivo? Acompanho o relator.”
No mesmo sentido votou o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Mas observou que “o que chama atenção é o açodamento no julgamento das contas”. Isso porque o presidente da Câmara acelerou a análise das contas dos ex-presidentes, pendentes desde que iniciaram os respectivos mandatos, para que o Congresso possa discutir as contas do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.
MS 33.729

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